Segurança Social, “o grande salto em frente”: de beneficiário a cidadão
De acordo com a Lei de Bases da Segurança Social (Lei n.º 4/2007, de 16 janeiro), o sistema da Segurança Social não é uma
matéria que diga apenas respeito ao Estado, cabendo aos diversos interessados um papel na “definição, no planeamento e gestão do sistema e no acompanhamento e avaliação do seu funcionamento” (Artigo 18.º — Princípio da participação).
1 de julho de 2019